Embora já tenha contestado os números e a metodologia de cálculo do TCU, o Ministério da Educação (MEC) admite a distorção. O problema é consequência da lei que criou o ProUni, em 2005.
- Se você me perguntar se eu faria a lei assim, eu diria que não faria - resume o secretário de Educação Superior, Luiz Cláudio Costa.
Para ter direito à isenção fiscal, as universidades só precisam aderir ao programa e oferecer um percentual predeterminado de bolsas. A lei, no entanto, não exige que as vagas sejam preenchidas nem vincula a isenção a níveis mínimos de ocupação.
Nos últimos anos, o TCU realizou ao menos três auditorias no ProUni. O problema da ociosidade foi constatado já em 2008. "Da maneira como o programa está desenhado, as instituições têm recebido toda a isenção fiscal e não têm efetivado todo o benefício previsto", escreveram os auditores.
O TCU concluiu que não há estímulo para as instituições preencherem todas as vagas. Os auditores também entenderam que a falta de fiscalização in loco, por parte do MEC, dá margem a que as universidades manipulem dados e reduzam a oferta de bolsas.
http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/03/12/tcu-descobre-que-29-do-prouni-nao-beneficiaram-alunos-mas-so-universidades-924000459.asp
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